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Embalagens de óleos lubrificantes após o consumo

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída através da Lei Federal Nº 12.305 de 02 de agosto de 2010, dispõe sobre princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relacionadas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, imputando responsabilidades aos geradores e a toda a sociedade, em vista da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.

Conforme a PNRS, os fabricantes, distribuidores, revendedores e comerciantes possuem papel fundamental na implantação de uma responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, denominada de logística reversa e definida como instrumento de desenvolvimento econômico e social, que visa a adoção de procedimentos que possibilitem recolher e dar encaminhamento pós-venda ou pós-consumo para os produtos, objetivando promoção de reaproveitamento no ciclo produtivo ou destinação final ambientalmente adequada.

Dentre os resíduos que fazem parte da logística reversa, citados na legislação federal, destacam-se os óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens.

Neste âmbito, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), em sua NBR 10004/2004, classifica o óleo lubrificante usado, assim como embalagens contaminadas por esse tipo de material, como resíduo perigoso (Classe I) por apresentar toxidade. 

O descarte inadequado deste tipo de resíduo pode ocasionar a contaminação do solo e dos cursos da água, gerando graves danos ao meio ambiente e à saúde pública. Por isso, é importante descartar e destinar as embalagens de forma ambientalmente correta. 

Para isto, é necessário que, após o uso, o consumidor procure um ponto de coleta mais próximo para realizar o descarte da embalagem, devidamente fechada (lacrada e selada). 

Na prática, o consumidor que adquirir uma embalagem de óleo lubrificante ou realizar a troca em um estabelecimento autorizado deverá deixar ou realizar a devolução do material no respectivo estabelecimento.

Em Salvador, o Instituto Jogue Limpo, que atua na logística reversa de óleos lubrificantes e embalagens usadas por todo o Brasil, realiza a coleta deste material em estabelecimentos específicos, que muitas vezes também servem como Pontos de Entrega Voluntária – PEVs para o consumidor.

O link do site do Instituto Jogue Limpo pode ser acessado através do seguinte endereço eletrônico: https://www.joguelimpo.org.br/institucional/index.php.

Mais informações também podem ser obtidas diretamente através do site do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR) no endereço eletrônico https://sinir.gov.br/logistica-reversa/63-logistica-reversa/120-acordo-setorial-para-implantacao-de-sistema-de-logistica-reversa-de-embalagens-plasticas-de-oleos-lubrificantes.

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