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Medicamentos, seus resíduos e embalagens

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída através da Lei Federal Nº 12.305 de 02 de agosto de 2010, dispõe sobre princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relacionadas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, imputando responsabilidades aos geradores e a toda a sociedade, em vista da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.

Conforme a PNRS, os fabricantes, distribuidores, revendedores e comerciantes possuem papel fundamental na implantação de uma responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, denominada de logística reversa e definida como instrumento de desenvolvimento econômico e social, que visa a adoção de procedimentos que possibilitem recolher e dar encaminhamento pós-venda ou pós-consumo para os produtos, objetivando promoção de reaproveitamento no ciclo produtivo ou destinação final ambientalmente adequada.

Nesse contexto, o Decreto Federal de Nº 10.388, de 05 de junho de 2020, instituiu, após 10 anos de publicação da citada lei federal e, tendo por base a necessidade de um tratamento mais adequado aos resíduos provenientes de medicamentos, a logística reversa de medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso, de uso humano, industrializados e manipulados. 

De acordo com o decreto, os comerciantes devem definir pontos através dos quais os consumidores podem efetuar o descarte correto de medicamentos e embalagens primárias (ou seja, aquelas que estão em contato direto com os medicamentos), cabendo aos distribuidores custear a coleta nos pontos de armazenamento primário e transporte até os pontos de armazenamento secundário. É de responsabilidade dos fabricantes e importadores o custeamento do transporte dos medicamentos dos pontos de armazenamento secundário até os locais de destinação final, ambientalmente adequados.

Tal logística possibilita que os medicamentos, seus resíduos e embalagens não sejam descartados no “lixo comum”, evitando, consequentemente, a poluição do meio ambiente quando em contato com solos ou águas superficiais e subterrâneas, bem como a minimização dos riscos à saúde pública, acrescidos de possível aumento dos gastos com tratamento de água e efluentes, visto que estes possuem substâncias contaminantes.

Cabe relembrar que é necessário que a população faça a sua parte levando os materiais até o coletor mais próximo, para que sejam recolhidos e tratados de forma adequada. 

Em Salvador, existem alguns pontos de coleta específicos para o descarte de produtos farmacêuticos em drogarias, redes de farmácias e demais estabelecimentos que podem ser verificados através da página do site https://www.crf-ba.org.br/wp-content/uploads/2021/11/Pontos-Coletores-Medicamentos-Vencidos-e-ou-em-Desuso1.pdf

Demais informações podem ser obtidas através do site do Sistema Nacional de Informações sobre os Resíduos Sólidos (SINIR), mais especificamente através do link https://sinir.gov.br/perfis/logistica-reversa/logistica-reversa/medicamentos-seus-residuos-e-embalagens/

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