Conceito – Conforme Decreto Municipal nº 12.133 de outubro 1998, que dispõe sobre manejo, coleta, acondicionamento, transporte, tratamento e destino final dos resíduos sólidos resultante das obras de construção civil e dos empreendimentos com movimento de terra, se faz necessário a licença anual junto à Limpurb.
Para isso, é imprescindível a apresentação do original e da cópia dos documentos exigidos e comparecer pessoalmente ao Setor de Cadastro e Fiscalização (SCPF), situado na BR-324, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
Documentação Necessária:
Obs: O cadastro terá a validade de 01 (um) ano, a contar da data do cadastramento junto ao órgão fiscalizador, a Limpurb. O cadastro dá o direito de trafegar por Salvador com a carga, por ele solicitada para cadastramento, para os respectivos descartes, sempre nos locais autorizados, dentro da cidade.
Relação das Empresas Cadastradas