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Cadastramento de Veículos Transportadores

Conceito – Conforme Decreto Municipal nº 12.133 de outubro 1998, que dispõe sobre manejo, coleta, acondicionamento, transporte, tratamento e destino final dos resíduos sólidos resultante das obras de construção civil e dos empreendimentos com movimento de terra, se faz necessário a licença anual junto à Limpurb.

Para isso, é imprescindível a apresentação do original e da cópia dos documentos exigidos e comparecer pessoalmente ao Setor de Cadastro e Fiscalização (SCPF), situado na BR-324, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

Documentação Necessária:

  • Cartão do CNPJ; (Cópia)
  • Contrato Social da Empresa; (Cópia)
  • Alvará de Funcionamento da Empresa; (Cópia)
  • Comprovante de Endereço da Empresa; (Cópia)
  • Licenciamento dos Veículos Cadastrados; (Cópia)
  • CHN dos Condutores dos Veículos; (Cópia)
  • Taxa a consultar;


Obs: O cadastro terá a validade de 01 (um) ano, a contar da data do cadastramento junto ao órgão fiscalizador, a Limpurb. O cadastro dá o direito de trafegar por Salvador com a carga, por ele solicitada para cadastramento, para os respectivos descartes, sempre nos locais autorizados, dentro da cidade.

Relação das Empresas Cadastradas

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