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Produtos Eletroeletrônicos

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída através da Lei Federal Nº 12.305 de 02 de agosto de 2010, dispõe sobre princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relacionadas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, imputando responsabilidades aos geradores e a toda a sociedade, em vista da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.

Conforme a PNRS, os fabricantes, distribuidores, revendedores e comerciantes possuem papel fundamental na implantação de uma responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, denominada de logística reversa e definida como instrumento de desenvolvimento econômico e social, que visa a adoção de procedimentos que possibilitem recolher e dar encaminhamento pós-venda ou pós-consumo para os produtos, objetivando promoção de reaproveitamento no ciclo produtivo ou destinação final ambientalmente adequada.

Dentre os resíduos que fazem parte da logística reversa, citados na legislação federal, destacam-se os produtos eletroeletrônicos.

O resíduo eletrônico, popularmente conhecido como lixo eletrônico ou tecnológico, é aquele proveniente de produtos eletroeletrônicos e seus componentes. Ele também é conhecido pela sigla RAEE (Resíduos de Aparelhos Eletroeletrônicos). Fazem parte desse grupo: a) computadores e todos os equipamentos relacionados a eles; b) máquinas fotográficas; c) eletrodomésticos em geral; d) celulares, entre outros. 

Grande parte da população descarta estes materiais de forma incorreta pela falta de conhecimento do perigo que esse resíduo traz ao meio ambiente e à saúde humana. 

Os produtos eletroeletrônicos podem conter peças compostas por metais pesados e radioativos, por isso quando se tornam inservíveis, se descartados de maneira inadequada, podem vir a contaminar o solo, rios e o lençol freático. 

Além disso, esses produtos contém em sua composição vidro, plástico e metais, que podem ser reciclados e reinseridos na cadeia produtiva devido ao valor agregado que possuem.

Diante de tal fato, é extremante necessário que o munícipe faça sua parte, descartando este resíduo de forma ambientalmente correta e, como os produtos eletroeletrônicos fazem parte da logística reversa, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes devem recebê-los de volta.

Acessando os sites: https://greeneletron.org.br/localizador e http://abree.org.br/ é possível identificar a localização dos pontos de entrega disponíveis em Salvador.   

Assim, a população não estará apenas preservando a natureza e o planeta, mas também cumprirá o seu papel social de ter uma atitude sustentável e ecologicamente correta.

Mais informações também podem ser obtidas através de site do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR), por meio do endereço eletrônico https://sinir.gov.br/component/content/article/2-sem-categoria/474-acordo-setorial-de-eletroeletronicos.

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