FEDERAL
Esta lei (Estatuto da Metrópole) estabelece diretrizes gerais para o planejamento, a gestão e a execução das funções públicas de interesse comum em regiões metropolitanas e em aglomerações urbanas instituídas pelos Estados, normas gerais sobre o plano de desenvolvimento urbano integrado e outros instrumentos de governança interfederativa, e critérios para o apoio da União a ações que envolvam governança interfederativa no campo do desenvolvimento urbano.
Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências.
Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico; altera as leis de números 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.036, de 11 de maio de 1990, 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; revoga a Lei N° 6.528 de maio de 1978; e dá outras providências.
Altera a Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências.
Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, a Lei nº 7.735, de 22 de fevereiro de 1989, a Lei nº 6.803, de 2 de julho de 1980, e dá outras providências.
Dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências.
Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências.
Regulamenta a Lei n° 12.305, de 02 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, cria o Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos e o Comitê Orientador para a Implantação dos Sistemas de Logística Reversa, e dá outras providências.
Regulamenta a Lei n° 11.445 de 05 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, e dá outras providências.
Institui a separação dos resíduos recicláveis pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis.
Regulamenta a Lei no 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências.
Regulamenta a Lei nº 6.902, de 27 de abril de 1981, e a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõem, respectivamente, sobre a criação de Estações Ecológicas e Áreas de Proteção Ambiental e sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, e dá outras providências.
Dispõe sobre o lançamento de resíduos tóxicos ou oleosos nas águas interiores ou litorâneas do País e dá outras providências.
Dispõe sobre os procedimentos de controle da importação de resíduos, conforme as normas adotadas pela Convenção da Brasiléia sobre o Controle de Movimentos Transfrontéricos de Resíduos Perigosos e seus Depósitos. Revoga as Resoluções n° 08/1991, n°23/1996, n°235/1998 e n°244/1998.
Altera as artigos 9º, 16°, 19°, 20°, 21° e 22° e acrescenta o artigo 24° à resolução Conama n° 362 (2005) sobre recolhimento, coleta e destinação final de óleo lubrificante usado ou contaminado.
Altera os arts. 2º, 4°, 5°, 6°, 8°, 9°, 10° e 11° da Resolução CONAMA n° 307/2002.
Altera o art. 3° da Resolução n° 307, de 05 de julho de 2002, do Conselho Nacional do Meio Ambiente CONAMA, estabelecendo nova classificação para o gesso.
Dispõe sobre a prevenção à degradação ambiental causada por pneus inservíveis e sua destinação ambientalmente adequada e dá outras providências.
Estabelece critérios e diretrizes para licenciamento ambiental de aterro sanitário de pequeno porte de resíduos sólidos urbanos.
Alterada pela Resolução nº 424, de 2010. Revoga a Resolução CONAMA nº 257, de 1999. Estabelece os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio para pilhas e baterias comercializadas no território nacional e os critérios e padrões para o seu gerenciamento ambientalmente adequado, e dá outras providências.
Altera o artigo 18 da resolução Conama n° 316/2001 que versa sobre tratamento térmico de resíduos.
Altera alguns dispositivos sobre a Resolução 335/2003 que dispõe sobre licenciamento ambiental.
Dispõe sobre o recolhimento, coleta e destinação final de óleo lubrificante usado ou contaminado.
Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras providências.
Altera a Resolução CONAMA n° 307, de 05 de julho de 2002, incluindo o amianto na classe de resíduos perigosos.
Dispõe sobre o licenciamento ambiental de cemitérios.
Dispõe sobre procedimentos e critérios para o funcionamento de sistemas de tratamento térmico de resíduos.
Dispõe sobre o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos Industriais.
Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil.
Licenciamento ambiental de sistemas de disposição final dos resíduos sólidos urbanos gerados em municípios de pequeno porte.
Altera dispositivos da Resolução n° 258, de 26 de agosto de 1999, que dispõe sobre pneumáticos.
Estabelece o código de cores para os diferentes tipos de resíduos, a ser adotado na identificação e coletores e transportadores, bem como nas campanhas informativas para a coleta seletiva.
Determina que as empresas fabricantes e as importadoras de pneumáticos ficam obrigadas a coletar e dar destinação final ambientalmente adequada aos pneus inservíveis (Alterada pela Resolução n° 301/02).
Estabelece que pilhas e baterias que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos, tenham os procedimentos de reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final ambientalmente adequado.
Estabelece definições e torna obrigatório o recolhimento e destinação adequada de todo o óleo lubrificante usado ou contaminado.
Dispõe sobre o gerenciamento de resíduos sólidos oriundos de serviços de saúde, portos e aeroportos, terminais ferroviários e rodoviários.
Dispõe sobre a incineração de resíduos sólidos provenientes de estabelecimentos de saúde, portos e aeroportos.
Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.
Aprova o termo de referencia para elaboração dos Planos de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde.
Esta norma estabelece os requisitos de segurança para os coletores compactadores móveis, de resíduos sólidos, de carregamento traseiro e lateral.
Esta norma estabelece os requisitos mínimos de construção e de inspeção dos coletores transportadores de resíduos de serviço de saúde.
Esta norma estabelece os procedimentos necessários ao gerenciamento intra estabelecimento de resíduos de serviços de saúde os quais, por seus riscos biológicos e químicos, exigem formas de manejo específicos, a fim de garantir condições de higiene, segurança e proteção à saúde e ao meio ambiente.
Esta norma define os termos empregados em relação aos resíduos de serviços de saúde.
Esta norma estabelece os critérios de definição dos volumes geométricos das caixas de carga e dos compartimentos de carga dos coletores compactadores de resíduos sólidos de carregamento traseiro.
Esta norma especifica os requisitos para o transporte terrestre de resíduos, de modo a evitar danos ao meio ambiente e a proteger a saúde pública.
Estabelece as diretrizes para localização, projeto, implantação, operação e encerramento de aterros sanitários de pequeno porte para resíduos sólidos urbanos.
Esta norma estabelece os requisitos e métodos de ensaio para sacos plásticos destinados exclusivamente ao acondicionamento de lixo para coleta.
Esta norma especifica os requisitos para os contentores metálicos de 0,80 m³ , 1,2 m³ e 1,6 m³, destinados a acondicionar os resíduos sólidos aplicáveis aos coletores-compactadores de carregamento traseiro, dotados de dispositivos de basculhamento.
Esta norma fixa os requisitos exigíveis para amostragem de resíduos sólidos.
Dispõe sobre os requisitos para utilização de agregado reciclado em pavimentos e preparo de concreto sem função estrutural.
Esta norma fixa os requisitos exigíveis para projeto, implantação e operação de áreas de transbordo e triagem de resíduos da construção civil e resíduos volumosos.
Esta norma fixa os requisitos mínimos exigíveis para projeto, implantação e operação de aterros de resíduos sólidos da construção civil classe A e de resíduos inertes.
Esta norma estabelece as diretrizes para projeto, implantação e operação de áreas de reciclagem de resíduos sólidos da construção civil e resíduos inertes.
Esta norma estabelece os critérios para execução de camadas de reforço do subleito, sub-base e base de pavimentos, bem como camada de revestimento primário, com agregado reciclado de resíduo sólido da construção civil, denominado agregado reciclado, em obras de pavimentação.
Define os requisitos para utilização de agregados reciclados de resíduos sólidos de construção civil em pavimentação e preparo de concreto sem função estrutural.
Esta norma classifica os resíduos sólidos quanto aos seus riscos potenciais ao meio ambiente e à saúde pública, para que possam ser gerenciados adequadamente.
Esta norma especifica os requisitos para o transporte terrestre de resíduos, de modo a evitar danos ao meio ambiente e a proteger a saúde pública.
Esta norma estabelece os procedimentos para a destinação final das embalagens rígidas, usadas, vazias, adequadamente lavadas de acordo com a NBR 13968, que contiveram formulações de agrotóxicos miscíveis ou dispersíveis em água.
Esta norma fixa as condições mínimas exigíveis para projeto, implantação e operação de aterros de resíduos não perigosos, de forma a proteger adequadamente as coleções hídricas superficiais e subterrâneas próximas, bem como os operadores destas instalações e populações vizinhas.
Define as terminologias empregadas em relação à compostagem de resíduos sólidos domiciliares.
Estabelece procedimentos para o gerenciamento de resíduos de aeroportos.
Esta norma classifica a coleta de resíduos sólidos urbanos, dos equipamentos destinados a esta coleta, dos tipos de sistema de trabalho, do acondicionamento destes resíduos e das estações de transbordo.
Esta norma classifica os Resíduos de Serviços de Saúde quanto aos riscos potenciais ao meio ambiente e à saúde pública, para que tenham gerenciamento adequado.
Esta norma define os termos utilizados na coleta, varrição e acondicionamento de resíduos sólidos urbanos.
Esta norma fixa os procedimentos exigíveis para coleta interna e externa dos resíduos de serviços de saúde, sob condições de higiene e segurança.
Esta norma fixa as condições exigíveis para o armazenamento de resíduos sólidos perigosos de forma a proteger a saúde pública e o meio ambiente.
Esta norma fixa as condições mínimas exigíveis para apresentação de projetos de aterros sanitários de resíduos sólidos urbanos.
Esta norma fixa as condições exigíveis para obtenção das condições mínimas necessárias ao armazenamento de resíduos classes II – não inertes e III – inertes, de forma a proteger a saúde pública e o meio ambiente.
Esta norma fixa as condições exigíveis de desempenho do equipamento para incineração de resíduos sólidos perigosos, exceto aqueles assim classificados apenas por patogenicidade ou inflamabilidade.
Institui, para fabricantes nacionais e importados, os procedimentos relativos ao controle do recebimento e da destinação final de pilhas e baterias ou produto que as incorporem.
Institui os procedimentos necessários ao cumprimento da Resolução CONAMA nº 416, de 30 de setembro de 2009, pelos fabricantes e importadores de pneus novos, sobre coleta e destinação final de pneus inservíveis.
O Ministério do Meio Ambiente, a Associação Brasileira de Importadores de Produtos de Iluminação e as Empresas Fabricantes, Importadoras, Comerciantes e Distribuidoras das Lâmpadas objeto do presente instrumento resolvem firmar o presente Acordo Setorial a fim de regulamentar a implantação do sistema de logística reversa de abrangência nacional de Lâmpadas de descarga em baixa ou alta pressão que contenham mercúrio, tais como, fluorescentes compactas e tubulares, de luz mista, a vapor de mercúrio, a vapor de sódio, vapor metálico e Lâmpadas de aplicação especial, com fulcro no artigo 33, V da Lei Federal nº 12.305/2010 (PNRS).
O Ministério do Meio Ambiente, o Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes, o Sindicato Interestadual das Indústrias Misturadoras e Envasilhadoras de Produtos Derivados de Petróleo, o Sindicato Interestadual do Comércio de Lubrificantes, o Sindicato Nacional do Comércio Transportador-Revendedor-Retalhista de Combustíveis, a Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e Lubrificantes, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, celebram o Acordo Setorial para a implantação de Sistema de Logística Reversa de embalagens plásticas de óleos lubrificantes.
ESTADUAL
Institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos, e dá outras providências.
Institui princípios e diretrizes da Política Estadual de Saneamento Básico, disciplina o convênio de cooperação entre entes federados para autorizar a gestão associada de serviços públicos de saneamento básico e dá outras providências.
Dispõe sobre a Política de Meio Ambiente e de Proteção à Biodiversidade do Estado da Bahia e dá outras providências. O artigo 211 revoga a Lei Nº 7.799.
Altera as Leis nos 3.956, de 11 de dezembro de 1981, e 7.753, de 13 de dezembro de 2000, e revoga a Lei nº 7.019, de 16 de dezembro de 1996.
Institui o Código Tributário do Estado da Bahia.
Aprova o Regulamento da Lei nº 10.431, de 20 de dezembro de 2006, que instituiu a Política de Meio Ambiente e de Proteção à Biodiversidade do Estado da Bahia, e da Lei nº 11.612, de 08 de outubro de 2009, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos e o Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
Aprova o Regulamento da Lei n° 10.431, de 20 de dezembro de 2006, que institui a Política de Meio Ambiente e de Proteção à Biodiversidade do Estado da Bahia, e da Lei n° 11.050, de 06 de junho de 2008, que altera a denominação, a finalidade, a estrutura organizacional e de cargos em comissão da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMARH e das entidades da Administração Indireta a ela vinculadas, e dá outras providências.
MUNICIPAL
Dispõe sobre a criação do Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Sustentável e Inovação – PIDI e dá outras providências.
Dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; institui o Cadastro Municipal de Atividades Potencialmente Degradadoras e Utilizadoras de Recursos Naturais (CMAPD) e a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA, no Município de Salvador, e dá outras providências.
Altera dispositivo da Lei nº 7.186 de 27 de dezembro de 2006 e dá outras providências.
Dispõe sobre a proibição de Jogar Lixo nos Logradouros Públicos do Município de Salvador, revoga a Lei nº 5.213 de 19 de dezembro de 1996, e dá outras providências.
Aprova os Valores Unitários Padrão (VUP) de terreno e de construção altera dispositivos da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006, e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de sanitários infantis e dá outras providências.
Modifica a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal do Salvador e dá outras providências.
Dispõe sobre a responsabilidade pela destinação final de medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos e saneantes deteriorados ou com prazo de validade expirado, no âmbito do município de Salvador.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da implantação da Coleta Seletiva de Lixo em shopping center do município de Salvador.
Institui o Programa de Redução do Impacto Ambiental com uso de produtos oriundos da reciclagem de resíduos sólidos, em especial do papel reciclado, no âmbito da administração pública municipal e dá outras providências.
Autoriza o Poder Executivo a delegar pelo regime de concessão a execução do serviço público de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
Modifica a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal do Salvador e dá outras providências.
Autoriza o Poder Executivo municipal a contratar Parceria Público-Privada (PPP) para a prestação dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos no município de Salvador, cria o Fundo Municipal de Limpeza Urbana, cria a Agência Reguladora e Fiscalizadora dos Serviços de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos de Salvador (ARSAL) e dá outras providências.
Institui o Código Tributário e de Rendas do Município de Salvador.
Autoriza a Limpurb a reverter, total ou parcialmente, à administração direta centralizada do município, os serviços públicos de limpeza urbana. (Art. 5º).
Institui o Código de Polícia Administrativa do Município do Salvador.
Autoriza a Limpurb a reverter à administração direta centralizada do município, os serviços públicos de transbordo, tratamento e destinação final de resíduos sólidos urbanos. (Art. 1º)
Dispõe sobre a taxa de limpeza pública e dá outras providências.
Altera dispositivos da Lei nº 5.245/97, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal do Salvador e dá outras providências.
Modifica a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal do Salvador e dá outras providências.
Cria a obrigatoriedade das repartições da administração pública do município, direta, indireta e fundacional, procederem a coleta seletiva do lixo em Salvador.
Obriga os hospitais de médio e grande porte a instalarem sistema próprio de tratamento de esgoto.
Dispõe sobre a fabricação, instalação de para-raios radioativos e o transporte, armazenamento e estocagem de material radioativo na cidade do Salvador.
Cria a obrigatoriedade das escolas públicas do município procederem a coleta seletiva do lixo em Salvador.
Proíbe a circulação de cargas de produtos químicos derivados do fenol no município de Salvador.
Autoriza o chefe do Poder Executivo a exigir das empresas a realização de Estudo Prévia de Impacto Ambiental (EPIA), apresentação e aprovação de Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), para qualquer obra potencialmente causadora de degradação ambiental em nossa Cidade.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da inclusão da disciplina “Educação Ambiental” nos currículos de 1º grau das escolas da rede municipal de ensino.
Institui normas relativas à execução de obras do município do Salvador, alterando as Leis nº 2.403/72 e 3.077/79 e dá outras providências.
Cria a Empresa de Limpeza Urbana de Salvador.
Cria a Operação Verão 2015/2016 no âmbito da Empresa de Limpeza Urbana do Salvador – Limpurb e dá outras providências.
Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 25.316, de 12 de setembro de 2014, que regulamenta a obrigatoriedade de coleta, transporte, tratamento e destinação dos resíduos sólidos e disposição final dos rejeitos provenientes dos grandes geradores, e dá outras providências.
Altera dispositivos dos decretos n° 17.120 de 15 de janeiro 2007, 20.505 de 28 de dezembro de 2009, e os Códigos 08.03.6.1 a 08.03.6.8 da Tabela 08, anexa ao Decreto n° 25.747 de 22 de dezembro de 2014, na forma que indica e dá outras providências.
Regulamenta o sistema de preços públicos do município de Salvador, aprova tabelas de cobrança e dá outras providências.
Regulamenta a Lei n° 8.512 de 16 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a proibição de jogar lixo nos logradouros públicos e dá outras providências.
Regulamenta o disposto nos § § 4° e 6° do art. 160 da Lei n°7.186 de 27 de dezembro de 2006, com alterações decorrentes da Lei n° 8.473 de 27 de setembro de 2013, referente à obrigatoriedade de coleta, transporte, tratamento, destinação dos resíduos sólidos e disposição final de rejeitos provenientes dos grandes geradores.
Dispõe sobre o licenciamento de eventos realizados no município de Salvador, cria a Central Integrada de Licenciamento de Eventos e dá outras providências.
Aprova a revisão do Plano Básico de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos do Município de Salvador e dá outras providências.
Disciplina o licenciamento e a fiscalização para o desfile de entidades carnavalescas ou folclóricas, trios elétricos e congêneres, a instalação e exploração de serviço especial, de camarote, praticável, arquibancada, palcos e similares, o nível de emissão sonora, a exibição de publicidade em geral, o disciplinamento do comércio informal, o sistema de transporte coletivo e de trânsito, a prestação do serviço de saúde, ações da vigilância sanitária, a limpeza urbana e a coleta, o tratamento e o manejo de resíduos sólidos e de qualquer natureza, durante o período de Carnaval, de festas populares e de quaisquer eventos que requeiram o exercício do poder de polícia, realizados e incluídos no calendário oficial ou privados na cidade do Salvador.
Dispõe sobre a fiscalização e o licenciamento ambiental dos empreendimentos e atividades potencial ou efetivamente causadores de degradação ambiental, a apuração das respectivas infrações administrativas e a aplicação das sanções cabíveis pela SMA, e dá outras providências.
Acrescenta ao Decreto nº 7.880/87 a tabela 2.16, referente ao preço público pela prestação de serviços técnicos de análise de processos para licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades efetivas ou potencialmente degradadoras.
Estipula prazo para os geradores de resíduos de serviços de saúde se adéquem ao quanto disposto nas Resoluções Anivisa nº 306, de 07 de dezembro de 2004 e Conama Nº 358, de 29 de abril de 2005.
Dispõe sobre manejo, acondicionamento, coleta, transporte, tratamento e destino final dos resíduos sólidos resultantes das obras de construção civil e dos empreendimentos com movimento de terra entulho e dá outras providências.
Dispõe sobre o procedimento para acondicionamento dos diversos tipos de resíduos sólidos, no âmbito do município de Salvador.
Aprova o regulamento de limpeza urbana no município de Salvador e dá outras providências.
Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para pagamento de preço público em virtude do descarte de resíduos sólidos dos grandes geradores no Aterro Metropolitano Centro.
Conceder Licença Ambiental Unificada – LU, válida pelo prazo de 03 (três) anos, a Limpurb (Empresa de Limpeza urbana de Salvador), para implantação e operação da Usina de Compostagem, localizada na Rua Artêmio de Castro Valente, s/n, Canabrava.
Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para o pagamento de preço público em virtude do descarte de resíduos sólidos dos grandes geradores no Aterro Metropolitano Centro.
Cria norma quanto aos recipientes para acondicionamento de entulho.
Delega à Empresa de Limpeza Urbana de Salvador (Limpurb) atribuições para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato SESP n° 022/2010, relativo à prestação de serviço de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos no município de Salvador.
Delega à Empresa de Limpeza Urbana de Salvador (Limpurb) atribuições para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato de Concessão de Serviço Público relativo à destinação final de resíduos sólidos urbanos.