Conforme preconiza o art. 8°, incisos I e VIII da Lei Federal n° 13.303, de 30 de junho de 2016, as empresas públicas e as sociedades de economia mista devem promover, como requisitos de transparência, elaboração de Carta Anual subscrita por membros do Conselho de Administração, realizando ampla divulgação, ao público em geral, em linguagem clara e direta.
Em atendimento à referida lei, apresentamos a CARTA ANUAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS E GOVERNANÇA CORPORATIVA da LIMPURB referente ao exercício 2021.